Professor Eduardo Ubirajara R. Batista

 

No primeiro capítulo desta série, fizemos alguns comentários, com base em uma matéria da jornalista Oliveira, (1) articulista do periódico jlpolítica.com.br, sob o título “Mulheres se capacitam mais, inclusive na política”. Exibimos uma foto, recente, destacando a maior bancada feminina da história da Câmara Federal: 91 deputadas. Assim, a Câmara dos Deputados aprovou, durante o ano de 2023, vários projetos da agenda feminina, tanto de autoria de deputados quanto de deputadas. Mas, com certeza, só estiveram na pauta, sendo votadas e aprovadas por causa da mobilização das mulheres parlamentares.

Lembremo-nos que, há 40 anos, as poucas deputadas federais brasileiras pertenciam, em quase sua totalidade, aos quadros dos partidos políticos progressistas. Hoje, esse bloco de mulheres está distribuído em quase todos partidos políticos, o que facilita o bom trânsito dos projetos, justos, porém mais polêmicos, ligados à luta pela inserção legal dos direitos delas, que devem ser iguais, ou superiores em casos específicos, aos dos homens. Também vale salientar que o expressivo número de projetos foi, crescentemente, interessando à maioria dos políticos, a partir da aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006).

Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica cearense sofreu duas tentativas de homicídio por seu marido. “No ano de 1983, o esposo dela tentou matá-la com um tiro de espingarda. Maria escapou da  morte, mas ficou paraplégica. Quando voltou para casa, após a internação e tratamentos, sofreu uma nova tentativa de assassinato. Dessa vez, o marido tentou eletrocutá-la.[…]”(2) Esse sofrimento não lhe tirou o ânimo. Com o processo ainda correndo na Justiça, em 1994, Maria da Penha lançou o livro “Sobrevivi… posso contar”, onde narra as violências sofridas por ela e pelas três filhas. “Maria acionou o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Estes órgãos encaminharam seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.” (2)

Depois que foi condenado, em 2002, por omissão e negligência pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil teve que assumir o compromisso de reformular as suas leis e políticas com relação à violência doméstica. Fortalecida, Maria da Penha lutou para a criação de uma lei (11.430) para a diminuição do crescente número de casos de violência do gênero, doméstica e familiar. Essa iniciativa corajosa dela motivou milhares de mulheres, que sofriam, também, outros tipos de violência além da física, como a moral, a psicológica, patrimonial.

A exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Maria da Penha não era levada a sério pela maioria dos homens, até mesmo muitos juízes, promotores e advogados de carreira, que, ainda hoje, mostram-se misóginos, desprezando processos justos e merecedores de atenção e de julgamento competente, dentro da Lei, do Código Civil, da Constituição do Brasil e da Declaração Universal dos Direitos Humanos. “Somente dezenove anos depois de ter entrado em vigor, a Lei Maria da Penha é considerada um grande avanço pela garantia da segurança e direitos da mulher. Apenas 2% dos brasileiros nunca ouviram falar desta lei e houve um aumento de 86% de denúncias de violência familiar e doméstica após sua criação.”(3)   (Continua na próxima sexta-feira, 2 fevereiro)

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(1)   OLIVEIRA, Tanuza. A Importância da Representatividade: CF avançou na pauta feminina em 2023. Disponível em: jlpolitica.com.br  Acessado por edubira em: 18 jan. 2023.

(2) Disponível em: https://www.tjmg.jus.br > portal-tjmg  Acessado por edubira em: 22 jan. 2023.

(3) Historia da Lei Maria da Penha. Disponível em: fundobrasileiro.org.br  Acessado por edubira em: 21 jan.    2023.

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