Matéria apresentada por Eduardo Ubirajara R. Batista(*)

Esta matéria complementa as informações, passadas, por nós, três dias após a defesa final (18/3) da tese de doutorado da colega Professora Antonina, filha do nosso colega associado da ASAP, Professor Antonino Lima. No primeiro parágrafo, apresentamos um excerto da Ata emitida pela Banca Examinadora. E na segunda parte, segue, em parágrafo único – conforme as Normas Técnicas vigentes da ABNT, o Resumo da Tese, resultante de toda a pesquisa desenvolvida pela Doutora Antonina.

Ata do Parecer da Banca Examinadora da Pós-Graduação – doutorado em Direito – da UFBA, apresentado sobre a defesa de tese final, pela doutoranda ANTONINA GALLOTTI LIMA LEÃO, sob o título “A Utilização da Constelação Familiar nos Centros de Justiça Restaurativa: limites e possibilidades no contexto socioeducativo de Sergipe.” A banca concluiu, unanimemente, pela aprovação, com nota 10,0 (dez) [Ata do dia 18 de março de 2024]. (…) A Banca foi composta por: Dr. Júlio César de Sá da Rocha – orientador da doutoranda, Dr. Dirley da Cunha  Júnior, Dr. Mário Jorge Philocreon de Castro Lima, Dra. Maria Cleonice de Souza Vergne e Dra. Samyle Regina Matos Oliveira.

A pesquisa da tese examinou a possibilidade de implementação da constelação familiar nos centros de justiça restaurativa, investigando-se os limites e possibilidades no contexto socioeducativo de Sergipe. Ao questionar a eficácia do modelo tradicional de justiça, propõe-se uma reflexão acerca da constelação como ferramenta na resolução de conflitos, especialmente no tratamento de atos infracionais, alinhando-se às práticas da justiça restaurativa. A indagação principal centrou em como a constelação pode auxiliar a justiça restaurativa na resolução de conflitos decorrentes de atos infracionais em Sergipe, com o objetivo geral de propor a implementação da justiça restaurativa sistêmica neste contexto, como recurso preparatório e potencializador das práticas restaurativas. A metodologia adotada foi dedutiva, identificando, inicialmente, as limitações do sistema tradicional de justiça, especialmente na esfera da justiça juvenil. Introduziu-se o sistema multiportas, como estratégia para superar essas deficiências, destacando a diversidade de métodos na resolução de conflitos. O estudo explorou seus fundamentos teóricos e práticos, desde a formulação   original de Bert Hellinger, até a introdução no cenário jurídico brasileiro, com foco nos complexos conflitos da socioeducação, avaliando sua pertinência, legitimidade e eficácia, com base em levantamentos bibliográficos e pesquisas doutrinárias. Adicionalmente, foram propostas reflexões sobre a integração da técnica à justiça restaurativa tradicional, conectando princípios e refletindo sobre a possibilidade de ampliação à luz das lentes restaurativas de Howard Zehr. A flexibilidade e a adaptabilidade do recurso revelam-se valiosos em circunstâncias de resistência à implementação dos acordos, proporcionando uma alternativa efetiva em cenários desafiadores, considerando-se a voluntariedade das partes, como requisito. A pesquisa foi concluída com uma avaliação da viabilidade de implementação da justiça restaurativa sistêmica em Sergipe e propôs estratégias iniciais que contemplem ajustes legislativos, aproveitamento da infraestrutura nos CEJURE’s e capacitação qualificada. Esta abordagem integrada busca transformar a dinâmica de resolução dos conflitos socioeducativos, promovendo uma justiça mais inclusiva e efetiva neste Estado.

Palavras-chave: adolescente; ato infracional; conflitos; constelação familiar; justiça restaurativa.


(*) Maiores informações sobre a imponente e corajosa tese da Dra. Antonina Gallotti encontram-se na matéria de 22 de março deste ano. A defesa da tese de Antonina estava prevista para o ano passado. A transferência para este ano deveu-se a circunstâncias particulares (saúde dela e do pai Antonino, compromisso com a Faculdade de Direito 8 de Julho – como professora e coordenadora da Pós-Graduação desta faculdade -, além de outras atividades familiares e, também, de ensino e administrativas exercidas, até março de 2020, na FANESE, bem como orientadora nos cursos de formação de Conselheiros Tutelares, em Sergipe e para outros Conselhos de cidades ao norte da Bahia). Sou testemunha da “garre” desta pesquisadora.

(Prof. Eduardo Ubirajara R. Batista.)


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