Sancionada a Lei que Disciplina o Uso de Celulares e de outros Recursos Eletrônicos nas Escolas pelos Alunos: como ficou o texto
Prof. Eduardo Ubirajara R. Batista
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.100/25, sobre a proibição do uso de celulares, bem como de outros aparelhos eletrônicos portáteis, por alunos e alunas em escolas públicas e privadas, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas. A proibição vale para todas as séries do ensino básico (educação infantil e ensinos fundamental e médio). Há restrições pontuais, isto é, permissão para usar o celular em situações de: estado de perigo; necessidade ou caso de força maior; garantia de direitos fundamentais; fins estritamente pedagógicos; garantia da acessibilidade, inclusão; e atendimento às condições de saúde dos(as) estudantes.
Observamos que há 3 objetivos primordiais, que se apresentam paralelamente, segundo as fontes referenciadas, por links, no final desta matéria: 1º) evitar que os dispositivos [eletrônicos] se tornem fonte de distração ou de desrespeito ao ambiente escolar(2); 2°) reduzir a exposição das crianças [e de adolescentes – ampliação deste articulista] a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco [central da educação], o aprendizado, que podem [infelizmente] servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a inúmeros conteúdos inadequados […]”(1); 3º) evitar impactos graves à saúde mental [do(a) estudante], inclusive diante de estímulos à automutilação [ou dependências obsessivas, negativas, a exemplo de] ficar isolada na própria tela, nas redes sociais, nos joguinhos […](2)”
Vale a observação de que outros objetivos foram elencados nos fóruns das bases educacionais públicas e privadas, mas que não extrapolam a ideia que resultou nesses 3 objetivos preliminares, de certa forma finais, segundo nosso entendimento. Assim, nós seguimos os destaques prós e contras, citados pela repórter Paula Moraes, da Agência Câmara de Notícias(2), Brasília, no dia 11 deste janeiro de 2025, que seguem abaixo.
I) Destaques Prós da Lei 15.100/25:
a) Melhora o desempenho escolar; b) Melhora a disciplina na escola; c) Reduz o bullying; d) Garante a concentração e o aprofundamento do aprendizado; e) Permite o uso de celulares para fins pedagógicos, sob supervisão dos professores.
II) Destaques Contras da Lei 15.100/25:
a) Não detalha como deve ser o controle do uso de dispositivos para saúde; b) Permite mas não detalha o uso de celulares em situações específicas, como: estado de perigo, necessidade, força maior, garantia de direitos fundamentais, garantia de acessibilidade, inclusão, atendimento às condições de saúde dos estudantes, uso para finalidade pedagógica, sob supervisão dos professores.
Observe-se que os tópicos considerados “destaques contras da Lei” não se referem ao que é negativo na Lei, mas ao que não esclarece como, para fins de justificativas de apoio aos objetivos.
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NOTAS:
1. A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares.
2. Após a sanção, o Secretário Renan Ferreirinha teceu comentário sobre o texto da nova Lei: “Nós estamos passando um recado claro: que a escola tem que ser local de criança estudar, interagir com os amigos, brincar na hora do recreio, ser presente na escola. E não ficar isolada na própria tela, nas redes sociais, no joguinho.” Sobre o celular na hora do recreio, Ferreirinha, assim, expressou-se:
3. “Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular.”
4. O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial. Justificou-se, deste modo: “Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de promover uma redução da exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, a atenção nos assuntos que estão sendo explicados e exercitados […]” E nós acrescentamos algo mais, direcionado aos novos processos de socialização tecnológica:
5. “Há necessidade de a UNESCO e a OMS realizarem fóruns intercontinentais, no sentido de facilitar a construção e o entendimento das novas relações interpessoais (pais, mães, direções de escolas, coordenadores de níveis de ensino, psicólogos da aprendizagem, sociólogos, antropólogos, religiosos, representantes dos(as) alunos(as), dos(as) técnico-administrativos, da comunidade adjacente à escola), que estão envolvidas(os) com a educação das crianças e dos jovens da localidade, a fim de promover ações culturais que ajudem todos a entenderem as metodologias tecnológicas e as novas regras organizacionais do processo ético da escolarização.
6. Uma crítica, cujo teor pode ser evitado, caso os preparativos para a adoção desta Lei, ora comentada, atinjam seus objetivos:
Em dezembro, durante a votação na CCJ da Câmara, a deputada Julia Zanatta (PL-SC) criticou o texto alegando que o celular, que pode ser utilizado pelos alunos como meio de prova contra professores que se desviam de suas funções, passa a ser um meio de prova ilegal. Disse ela: “É compreensível que existe um problema no aprendizado por conta de as crianças ficarem no celular, mas também há o problema de que existe, sim, doutrinação nas escolas. Diariamente, a gente recebe relatos de alunos que estão sendo vítimas nas salas de aula por conta de professor que não dá a matéria, não dá português, não dá matemática, mas sim vai para a sala de aula fazer proselitismo político”, afirmou Zanatta.
7. Se todos nós nos envolvermos com a boa vontade de melhorar o processo da aprendizagem formal escolar, esse destaque “tão cuidadoso” da deputada poderá ser descartado. Doutrinação se faz em qualquer instância, onde há relações sociais: nas igrejas, no seio familiar – muitas vezes com vozes discordantes – nos clubes sociais, nas escolas, nos três poderes, nas empresas, etc. “O homem é um ser essencialmente político”, já dizia o filósofo grego Aristóteles. Faz parte da democracia. Sem ela, proliferam-se ditaduras.
(edubira, 20 jan. 2025).
REFERÊNCIAS AUXILIARES PARA ESTA MATÉRIA:
(1) https://www.techtudo.com.br/guia/2025/01/lei-que-proibe-celular-nas-escolas-tudo-que-voce-precisa-saber-a-respeito-edmobile.ghtml (Acessado por eduardoubirajarabatista@gmail.com Em: jan. 2025)
(2) https://www.camara.leg.br/noticias/1126717-sancionada-lei-que-proibe-o-uso-de-celular-em-escolas (Acessado por eduardoubirajarabatista@gmail.com Em: jan. 2025)
(3) https://www.brasildefato.com.br/2025/01/20/a-nova-lei-sobre-restricao-de-celulares-nas-escolas-e-os-desafios-da-educacao-inclusiva (Acessado por eduardoubirajarabatista@gmail.com Em: jan. 2025)
______ Boa Leitura! _____
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