MINUTA DE PORTARIA Nº 000 DIREX/ASAP/SE, DE AGOSTO DE 2023.
Cria o Grupo de Trabalho do Programa de Fomento à Produção Cultural dos Associados da ASAP/SE e dá outras providencias.
A Presidente da Associação dos Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas das Instituições Federais de Ensino em Sergipe, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular e incentivar as atividades de turismo para seus associados; e
CONSIDERANDO a competência estatutária da ASAP/SE de promover o bem-estar dos seus associados através de ações de sociabilidade, cultura e lazer;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Designar Grupo de Trabalho para apresentar uma proposta de Programa de Fomento ao Turismo dos Associados da ASAP/SE:
- NÉLIA ALVES DE OLIVEIRA – PRESIDENTE
- ARIVALDO PRATA NETO – VICE-PRESIDENTE
- PROFESSOR EDUARDO UBIRAJARA RODRIGUES BATISTA
- THEDYLLA RAFAELA PEREIRA DOS SANTOS – GESTORA DE TURISMO
- AMANDA MEDEIROS GOMES DA SILVA – REPRESENTANTE DO INSTITUTO DE LONGEVIDADE – IAL
Parágrafo Único – O Presidente GT do Programa de Fomento ao Turismo dos Associados da ASAP/SE será escolhido entre seus pares.
Art. 2° – Recomendar que a Comissão se reúna, em sessões hibridas, realizáveis presencial na sede da ASAP/SE ou remotamente através de plataformas.
Parágrafo Único – O Sistema de Sessão Híbrida funcionará em plataforma que permita o debate e votação das matérias, que assegure a identificação do participante, a segurança do voto e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.
Artigo 3º – O Presidente GT do Programa de Fomento ao Turismo dos Associados da ASAP/SE apresentará à Presidente da ASAP/SE, num prazo de 30, (trinta) dias, os resultados do trabalho.
Antigo 4º – Constará do programa as seguintes atividades:
- Preparação e planejamento de vídeos conferências sobre o Turismo no Estado de Sergipe;
- Desenvolvimento de Pacotes Turísticos Estaduais e Nacionais para os associados da ASAP/SE;
- Desenvolvimento da Agenda de Turismo da ASAP/SE para os anos de 2023/2025;
- Desenvolvimento de material publicitário sobre o turismo em Sergipe;
Artigo 5º – Poderão participar do programa os associados adimplentes que desejem elaborar produto cultural tais como livros, vídeo e e-book e blog.
Artigo 6º – Fica a Presidente da ASAP-SE encarregada de submeter o resultado à apreciação dos associados reunidos em Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva dará o apoio e o suporte administrativo na preparação e no agendamento das sessões hibridas.
Art. 7° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° – Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju (SE), agosto de 2023.
Nélia Alves de Oliveira
Presidente da ASAP-SE
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