Interseção Analítica (IAn) do Guia sobre o Uso de Dispositivos Digitais (GUDD) por Crianças e
Adolescentes com a Constituição Federal do Brasil e com o Estatuto ECA (II)
Professor Eduardo Ubirajara R. Batista
Um pouco de Metodologia da Pesquisa, atendendo a pedidos de colegas professores e de ex-alunos. A Interseção Analítica (IAn) entre dois ou mais conceitos ou definições, focados em um mesmo eixo temático, identifica os pontos em comum, ou elementos que são compartilhados por todos eles, revelando padrões e relações mais profundas do que a análise de cada conceito isoladamente. Essa técnica de correlação por interseção é aplicada em diversas áreas de estudo, objetivando levantar os pontos convergentes e os divergentes, na busca de avaliar a eficácia da aplicação das sugestões passíveis de resultados esperados. Daí a importância de se estudar, no Direito, por exemplo, quais as estratégias comuns nos dispositivos legais que orientam pais, mães, professores(as) – ou a pessoa responsável por esses menores, frente aos dispositivos digitais, que podem, ardilosamente, ser prejudiciais à criança e ao adolescente, enquanto estão sendo educados, em casa e na escola, para alcançarem, no futuro, a devida competência profissional e de cidadão do mundo.
Como essa IAn funciona? Há 4 objetivos específicos para analisar conceitos: 1°) Definir, claramente, dois ou mais conceitos que se deseja analisar e o assunto (tema) ao qual eles pertencem; 2º) Entender as características de cada conceito, listando suas respectivas definições, propriedades e exemplos; 3º) Buscar os elementos-chaves, analisando os conceitos que identificam os pontos, suas características ou aspectos comuns ou dessemelhantes, compartilhados por todos eles; 4º) Visualizar a interseção – algo muito comum, há mais de um milênio, na Matemática, incluindo-se a Geometria da Antiguidade. A orientação e a aplicação da Teoria dos Conjuntos, do Cálculo Sentencial e dos Predicados, através de diagramas, até os atuais algoritmos da Inteligência Artificial (IA), que “[…] são o conjunto de instruções lógicas que permitem à IA executar tarefas, analisar dados, identificar padrões e aprender para tomar decisões […]”(**) Muitos desses cálculos sofisticados têm base na Lógica (menor e maior) da Filosofia.
Para este caso, em que pretendemos analisar os pontos de interseção entre o que dizem: a Constituição Federal (CF) de nosso país; o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); o Guia (GUDD) das crianças e dos adolescentes; as Leis modificadoras ou complementares. Todos esses dispositivos legais se integram, no sentido de que se descubra o fio condutor para explicar o fenômeno em foco ou resolver problemas decorrentes da explicação, a exemplo dos ligados aos riscos morais, físicos, mentais e psicossociais, que desanimam a aprendizagem dos conteúdos programáticos da escola. As principais fontes legais que têm um ponto comum versando sobre os direitos desses menos citados são:
1) Constituição Federal: Direitos Sociais, no Art. 6º, que trata dos direitos relativos à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados; o Art. 227, mais amplo, é considerado um resumo da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, e de ser um marco na proteção integral da criança e do adolescente no Brasil. Por este artigo, “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar-lhes, com exclusividade, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, além de protegê-los contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O Art. 227, § 1º, reforça a atenção especial à saúde materno-infantil. Os Artigos 196 e 198 tratam, também, do direito à saúde.
2) O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a lei brasileira que estabelece os direitos e deveres de crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos de direito e determinando a obrigação da família, do Estado e da sociedade em garantir sua proteção integral. O documento define as diretrizes para saúde, educação, convivência familiar e comunitária, além de proteger a liberdade, o respeito e a dignidade a esses menores. Os pilares fundamentais do ECA são: Proteção Integral; Prioridade Absoluta nos direitos fundamentais (acesso à educação, à saúde, ao lazer, convivência familiar e comunitária); Participação da sociedade, principalmente na construção de uma consciência coletiva, a respeito da importância da infância e da juventude – para família e para todos os setores da sociedade. Destaque-se que o Art. 152, § 1º do ECA (Lei 8.069/90), que estabelece prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos na lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.
2A) O ECA original ganhou um associado específico para enfrentamentos adversos. Surgiu o ECA Digital. A Medida Provisória (MP) propiciou o encaminhamento do Projeto de Lei (PL1.319/2025), que prevê punições específicas para os desafios perigosos na internet, dirigidos a crianças e adolescentes. Esse projeto de lei (PL 1.698/2025) foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), encontrando-se no Senado, de onde deverá seguir, após aprovação final, para a sanção presidencial. Por fim, “[..] O Art. 1.048, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) reforça a celeridade, indicando que a prioridade de tramitação se aplica a todos os procedimentos regulados pela Lei nº 8.069/1990 (ECA).
Observação: Continuaremos divulgando mais informações ligadas a esta matéria (II), na próxima sexta-feira, 3/10.
_____________________
REFERÊNCIAS (8 Links básicos) – Ver no final da matéria de 03/10/2025
(1) https://www.google.com/search?q=Intelig%C3%AAncia+Artificial+e+algoritmos&rlz=1C1FCXMpt-PTBR1073BR1073&oq=Intelig%C 3%AAncia+Artificial+e+algoritmos&gs
(2) https://www.cnj.jus.br/constituicao-de-1988-um-novo-olhar-sobre-a-crianca-e-o-adolescente/
(3) https://modeloinicial.com.br/materia/direito-processual-civil-processo-conhecimento-tramitacao-prioritaria-criancas-adolescentes#:~:text=300-,Rela%C3%A7%C3%A3o%20com%20o%20ECA,procedimentos%20 que%20envolvam%20seus%20interesses.
(5) https://www.google.com/search?q=o+cpc+e+os+direitos+da+crian%C3%A7a+e+do+adolescente&rlz=1C1FCXMpt-PTBR1073BR1073 &oq=&gslcrp=EgZjaHJvbWUqDAgAECMYJxjqAQyDAgCECMYJxjqAhiMBDIMCAMQIxgnGOoCG
(6) https://www.google.com/search?q=lei+que+d%C3%A1+celeridade+processual+eca&rlz=
(7) https://mailchi.mp/fapesp/violencia-escolar-aumenta-nos-ultimos-10-anos
(8) https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/09/17/escolas-terao-de-notificar-conselhos-tutelares-sobre-casos-de-automutilacao-e-suicidio
Autor: Prof. Eduardo Ubirajara Rodrigues Batista
Editoração: Jornalista Leonardo Teles Simões

No responses yet