Agosto 25, 2023

Conforme prometemos na semana passada, 18 de agosto, dedicamos a matéria de hoje a mais dois parágrafos dedicados à expansão das reflexões sobre a motivação para/do idoso e, em seguida, iniciaremos a exposição de orientações para nossos colegas, no sentido de que conheçam os passos fundamentais para a criação uma Microempresa (ME), em particular, hoje, para abertura de uma Microempresa Individual (MEI).

Já adiantamos, na semana passada, alguns aspectos que reforçam a importância de um idoso continuar ativo, dentro de suas limitações naturais, aproveitando suas experiências acumuladas antes da aposentadoria, as quais podem se prolongar, ou tentar incrementar e inovar novos aprendizados, que mantenham suas competências e habilidades desenvolvidas.

Hoje, fechamos este preâmbulo motivador (de quatro capítulos), lembrando o valor do idoso, em atividade, quando prova, não apenas, que é capaz de laborar, segundo a vontade dele – automotivação. Ele pode sentir-se muito bem, fazendo, outras pessoas, jovens ou adultas da melhor idade, também motivadas – sendo um motivador.

Como motivador(a), o(a) colega idoso(a) torna-se um líder instrutor, ao passar para filhos(as), netos(as), por exemplos, orientações de como seus parentes são capazes de empreender, de reforçar seus salários de onde trabalham, formalmente, no setor  público ou privado e, ainda, criando empresas para os familiares. Por outro lado, nosso(a) colega pode instalar seu escritório de consultoria, orientando, providenciando a abertura de microempresas, acompanhando a performance de empresas diversas, tal como o ofício de coach, consultor ou de  mentor. E pode aperfeiçoar-se para proferir palestras e seminários, além de publicar cases bem sucedidos, que poderão ser adquiridos por pessoas interessadas em montar seus negócios.

Quanto às orientações para a abertura de uma empresa – hoje, reportamo-nos à Microempresa Individual (MEI); as que seguem foram compiladas de um folder atual do SEBRAE, a saber: a) as mais amplas para a abertura do (ou da) MEI; b) sobre as obrigações; c) sobre a formalização; para solicitar a inscrição municipal ou estadual; d) para emissão de nota fiscal em qualquer ramo de negócio; e) para a emissão das certidões negativas; f) para a emissão da Declaração Anual de Faturamento (DAS); g) para impressão de guias de pagamentos; h) para consecução de financiamentos; i) para parcelamento de débitos no SIMEI (Simples Nacional para MEI”s) e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); j) para dar baixa da(o) MEI; k) sobre a transferência de MEI para ME; l) sobre contratação de colaborador (funcionário); m) sobre agendamento para a Receita Federal.

Observações: 1ª) Sobre as taxas de inscrição municipal ou estadual e da Junta Comercial, essa orientação está na letra “c” das orientações expostas no parágrafo anterior; 2ª)  O SEBRAE não publicou novos cadernos sobre Empreendedorismo, principalmente porque aguarda a aprovação, no Congresso Nacional, de um Projeto de Lei que altera normas e procedimentos para abertura de ME e MEI; 3ª) Na próxima matéria, daremos alguns detalhes sobre os tetos de faturamento anual e sobre isenção fiscal.

Bom proveito na leitura desta matéria e tenham um ótimo final de semana!

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