Resolução proíbe propaganda paga, uso de outdoor e telemarketing; impulsionamento só é permitido a candidatas e candidatos
A propaganda nas Eleições 2022 está liberada a partir desta terça-feira (16). Mas candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem verificar o que a legislação eleitoral permite e proíbe durante a campanha, para não incorrerem em punições aplicadas pela Justiça Eleitoral.
Nas eleições deste ano, os mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar vão escolher candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 de outubro.
Acesse o site do TSE e saiba mais:
Eleições 2022: confira o que pode e não pode na propaganda eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br)
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