Circular sem placa configura multa gravíssima
O Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SE orienta os condutores sobre como proceder no caso de furto, perda, roubo ou dano à placa veicular. O Detran informa que circular em via pública sem uma das placas (dianteira ou traseira) é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nos últimos dias, diante das fortes chuvas ocorridas no estado, alguns motoristas relataram a perda da Placa de Identificação Veicular (PIV). Em situações como essa, o primeiro procedimento é registrar o Boletim de Ocorrência (BO), que pode ser realizado on-line, para que se evite problemas futuros. Em seguida, o responsável deve realizar vistoria junto ao Detran, como também à empresa credenciada à autarquia.
Portando o laudo de perda da placa do veículo, o responsável deve ser dirigir ao órgão para emitir a segunda via da identificação, e, com o pagamento feito, o responsável ou procurador deverá seguir para uma empresa de estampagem.
Segundo o gerente de veículos do Detran, Clebson Pinto, o procedimento ser feito independente da placa ter sido perdida ou furtada. “Ao perceber que perdeu a placa, obrigatoriamente o proprietário deverá solicitar uma nova placa, pois não é permitido andar somente com uma placa, já que nem o BO ou qualquer outro documento substitui a circulação com apenas uma placa. Circular sem placa configura infração gravíssima, sujeito a multa, e sete pontos na CNH, além de remoção do veículo”, informou.
Vale ressaltar que ao solicitar uma nova placa para o veículo, este não deverá apresentar nenhuma multa ou documentos em atraso. Observado alguma pendência, é necessário a regularização antes da solicitação do novo emplacamento.
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