Prof. Eduardo Ubirajara R. Batista

 

De acordo com o ANDES-SN, “O Brasil registrou [em 2022] 74.930 estupros, o maior número da história, e 61,4% das vítimas tinham no máximo 13 anos de idade, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023: “(…) os números correspondem aos casos que foram notificados às autoridades policiais e, portanto, representam apenas uma fração da violência sexual experimentada por mulheres e homens, meninas e meninos de todas as idades. Em relação a 2021, a taxa de estupro de pessoas adultas e estupro de vulnerável, crianças e adolescentes, cresceu 8,2%. Foram notificados 18.110 estupros e 56.820 estupros de vulnerável, sendo que 88,7% das vítimas são do sexo feminino e 11,3% sexo masculino. E 68,3% dos crimes ocorreram na residência da vítima.” (*)

Antes de prosseguirmos com dados estatísticos e análises sobre estupro no Brasil, é importante diferenciar estupro de estupro de vulnerável. A grosso modo, a palavra estupro diz respeito ao ato, ou grave ameaça do ato de violência sexual, que causa constrangimento à vítima; já o estupro de vulnerável refere-se, também, a um crime, ainda que o ato seja consentido, o que se caracteriza como ato libidinoso, não deixando de se configurar como sendo estupro. (Ler outras definições e conceitos, sobre atos libidinosos, em (DEUNER)(**)

Vale o lembrete de que os vários tipos de práticas sexuais (libidinosos), nem sempre explicitados em livros didáticos, podem ser acessados, para fins pedagógicos, como preventivos às abordagens forçadas ou não-forçadas, consentidas ou não, para uma melhor leitura em busca do conhecimento e de análise, por parte de jovens com menos de 13 anos. É possível ler os diversos conceitos de práticas libidinosas, através do google, ou de dicionários virtuais, sob acompanhamento dos pais.

“Explicar o crescimento da violência sexual no Brasil [em particular no que diz respeito ao estupro] não é tarefa fácil. Em primeiro lugar, porque a subnotificação é regra nestes casos e está longe de ser uma especificidade do contexto brasileiro. Estudo recente divulgado por pesquisadores do IPEA indicou que apenas 8,5% dos estupros no Brasil são reportados às polícias e 4,2% pelos sistemas de informação da saúde. Assim, segundo a estimativa produzida pelos autores, o patamar de casos de estupro no Brasil é da ordem de 822 mil casos anuais. Se considerarmos que desde 2019 (ano considerado no estudo) os registros cresceram, a situação pode ser ainda mais grave.” [aponta o Anuário do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA](***)

Observação sobre abuso sexual contra crianças durante a pandemia COVID (2019-2021): Verificou-se que “[…] o fechamento das escolas em função das medidas de isolamento social pode ter ampliado a vulnerabilidade de crianças e, inclusive, que parte das notificações decorre de abusos iniciados e/ou ocorridos durante o lockdown, mas que só vieram à tona, quando as crianças voltaram a frequentar as escolas. Embora não tenhamos pesquisas sobre o tema no Brasil, é comum ouvir relatos de profissionais de educação, ou mesmo de policiais, que indicam que foi o professor ou a professora que notou diferenças no comportamento da criança e primeiro soube do abuso. Assim, a escola tem papel fundamental para identificar episódios de violência, mas, principalmente, em fornecer o conhecimento necessário para que as crianças entendam sobre abuso sexual e sejam capazes de se proteger.”, reafirma o relatório do IPEA.

Confirma-se, deste modo, a importância do papel da escola e da educação presencial, ou virtual com orientação esclarecedora dos pais na vida das crianças. Daí, a defesa do autor desta matéria de hoje. Uma educação que não leva a sério a importância do envolvimento continuado, constante, dos pais, da escola e dos próprios alunos, não pode ser considerada inclusiva, libertadora (esclarecedora) e promotora do saber e do fazer responsável pelo êxito positivo dos filhos na vida social e profissional (esperada).

Por fim, recomendamos, tanto para professores, corpos administrativo e pedagógico da escola, pais e alunos, que leiam o Artigo 213 do Código Penal, sobre estupro, que é um grave crime de responsabilidade das organizações públicas (governamentais), não-governamentais (ONG´s), religiosas – e de repercussão social.

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