Prof. Eduardo Ubirajara R. Batista

Nas quatro matérias semanais anteriores, discorremos sobre avanços na conquista de novos aparatos legais suplementares, principalmente para a Lei Maria da Penha. Quanto aos dados quantitativos e qualitativos coletados, fizemos uma reflexão suplementar aos textos consultados e referenciados ao final de cada matéria. Ainda não tivemos acesso aos dados do segundo semestre do ano passado, apesar de uma instrumentalização pertinente mais abrangente nas pesquisas, com mais variáveis introduzidas, o que atrasa a divulgação do relatório final de 2023.

Seguem, nesta matéria, alguns dados sobre o feminicídio no Brasil e, em particular, em nosso Estado, referentes ao primeiro semestre do ano passado. Essas informações são transmitidas por várias universidades, em forma de monografias, dissertações de mestrado e em teses doutorado, assim como em alguns institutos de pesquisa e de pesquisadores de instituições de amparo à mulher, em Sergipe, a exemplo do Instituto Ressurgir. O raio X estatístico dos dados disponíveis mostra, ainda, um parâmetro preocupante, mesmo diante dos avanços da legislação pertinente, a exemplo das várias mudanças importantes adjuntadas à Lei Maria da Penha.

Então, no primeiro semestre de 2023, 722 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, o que representa em média quatro assassinatos por dia, um crescimento de 2,6% comparado ao mesmo período do ano anterior, quando 704 mulheres foram assassinadas por razões de gênero.(*) Apesar disso, O percentual pode ser interpretado como pouco significativo, vez que representa um avanço, diante de comparações feitas entre anos anteriores a 2023. Muitas são as variáveis antecedentes e intervenientes que dificultam uma aceleração maior na diminuição desse tipo de crime.

Destaque-se que a quantidade crescente de feminicídio é rescaldo histórico dos casos brutais dos vários tipos de violência contra a mulher, principalmente os praticados no âmbito familiar (doméstico). Além do mais, a misoginia é a parte maléfica da nossa velha cultura machista.

Em Sergipe, segundo a Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim), da Secretaria da Segurança Pública (SSP), 118 mulheres foram vítimas de feminicídio nos últimos seis anos. Em 2023, até hoje oito (8) mulheres foram mortas, simplesmente pelo fato de serem do gênero feminino. O Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), que atende os casos de urgência e emergência da Secretaria de Segurança Pública de Sergipe, “[…] identificou que os números de chamados envolvendo casos de violência contra a mulher continuam altos no Estado. ‘No recorte estatístico, apesar […][da] queda em comparação entre o primeiro semestre de 2022 e 2023, ainda são números altos. No primeiro semestre do ano passado, foram 6,6 mil ocorrências. Já no mesmo período […] [de  2023], foram 6,4 mil ligações que chegaram ao Ciosp’[,,,].”(**)

Assim, esse tipo de crime segue, predominantemente, um ciclo que se inicia, até de modo despercebido, cujas raízes são provenientes das condições de vida concorrenciais, além do fator cultural da misoginia, herdado historicamente, que inclui a falta de uma promoção de postura social tolerável, via educação – formal ou informal – e cujas atitudes afirmativas incluiriam uma atenção para mitigar os aspectos indesejáveis dos perfis individuais resistentes. A adoção de instâncias de instrução e de acompanhamento psicossocial, capazes de estabelecer um autocontrole e compartilhado, pode resultar em um clima de convivência correlacional espontânea e construtiva, um caminho viável para efetivar mudanças depara atitudes.

Assim, esse controle, concebido através das novas formas de relações interpessoais, tende a avançar, ainda que lentamente, sob a égide da pesquisa social, sempre nutrida das novas leis vigentes e futuras. As análises e avaliações periódicas sobre a queda expressiva daqueles hábitos excessivamente abusivos e, portanto, ainda descontrolados, que resultam em tragédias indesejáveis, porque são inconcebíveis, diante de tantos tipos de avanços econômicos, tecnológicos e comportamentais. Por hora, a ferramenta mais esperançosa para a inibição de atos violentos e consequente feminicídio é a Lei nº 14.188/2021, que é um reforço à Lei Maria da Penha, quando criou o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, além de adotar medidas protetivas, previstas no Código Penal, conforme Decreto-Lei nº 2.848/1940. A próxima matéria tratará sobre o balanço da incidência de estupros, após as atualizações da Lei Maria da Penha.

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(*)    Disponível em: ttps://www.google.com/search?q=N%C3%B … Acessado por eduardoubirajarabatista@gmail.com em: 12 jan. 2024.

(**) Disponível em: https://www.jornaldacidade.net/cidades/2023/08/334703/nos-ultimos-seis-anos-118-mulheres-foram-vitimas-de-  …

Acessado por eduardoubirajarabatista@gmail.com  em: 16 jan. 2024.

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