“A Cidade é um texto a ser decifrado. Como corpo a Cidade é vivida;

como figura, pode ser descrita; como texto é lida.” (DUBOIS)

O modelo de desenvolvimento do país, direcionado para investimentos pontuais aleatórios em obras de “prestígio”, socialmente injustas, tem contribuído para o crescimento desordenado das Cidades a velocidades inatingíveis pela ação burocrática, lenta e descompromissada do Poder Público.

Isso tem comprometido substancialmente a qualidade de vida urbana, gerando o desperdício dos recursos públicos na eterna improvisação de obras de utilidade duvidosa.

Continua o grito de alerta para o desequilíbrio brutal na estruturação espacial urbana do Brasil, refletindo na situação caótica que nos encontramos. Há um descompasso brutal na ocupação territorial da maioria dos municípios brasileiros, em decorrência da letargia e ineficiência na implementação dos instrumentos legais, tendo como referência a Lei nº 10.257, o ESTATUTO DA CIDADE, em vigor desde 10 de julho de 2001, regulamentando os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, dando aos municípios a base legal para a implementação das políticas de desenvolvimento urbano!

Esse tem sido o grande e eterno desafio; a triste constatação de uma dinâmica espacial espontânea e desordenada. (*)

A Lei Federal traz nas diretrizes gerais da política urbana, que cidade desejamos construir, destacando um arsenal de instrumentos de como poderemos fazer isso.

O inciso I, artigo 4º, afirma que, entre outros instrumentos, serão utilizados Planos Nacionais, Regionais e Estaduais de Ordenação do Território e de Desenvolvimento Econômico e Social. O inciso II do mesmo artigo, destaca o Planejamento das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões. E o inciso III, o Planejamento Municipal com destaque para o Plano Diretor. (*)

Essa lógica da hierarquia legal valoriza a questão do Planejamento, como ponto fundamental a ser destacado na construção das Cidades Brasileiras. Uma Política Nacional de Desenvolvimento Urbano não pode, nem deve ficar só nas intenções, imaginando que uma vez resolvida a questão em nível municipal o principal objetivo será atingido.

É indispensável adotar como princípios básicos a construção de cenários a partir da aplicação dos parâmetros definidos nos Instrumentos de Gestão Urbana. Isso só será possível com PLANEJAMENTO. e o ESTATUTO DA CIDADE cumpre o importante papel de fomentar o debate do planejamento das cidades com participação popular.

O seu artigo 43, diz que para garantir a GESTÃO DEMOCRÁTICA, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

  • ÓRGÃOS COLEGIADOS DE POLÍTICA URBANA, NOS NÍVEIS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL;
  • DEBATES, AUDIÊNCIAS E CONSULTAS PÚBLICAS;
  • CONFERÊNCIAS SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE URBANO, NOS NÍVEIS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; e
  • INICIATIVA POPULAR DE PROJETO DE LEI E DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO. (*)

Basicamente, o instrumental legal estabelece a estrutura básica de como se deve dá o processo de GESTÃO DEMOCRÁTICA da Cidade ao inserir a representação da SOCIEDADE nas instâncias decisória de governo.

Além do mais, amplia no âmbito Municipal, a GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA com a realização de DEBATES, AUDIÊNCIAS e CONSULTAS PÚBLICAS sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. Estende a participação da população e de Associações representativas dos vários Segmentos da Comunidade, nos organismos gestores das REGIÕES METROPOLITANAS e AGLOMERAÇÕES URBANAS, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da CIDADANIA.

Nesse contexto, é necessário trabalhar padrões urbanísticos diferentes, requalificar a CIDADE, levar a infraestrutura urbana a Cidade Ilegal, consertar o caos, ampliando o acesso a moradia social.

Todos nós já sabemos que o PLANO DIRETOR é o instrumento fundamental da política de desenvolvimento e expansão urbana, pela organização que dá ao espaço territorial das cidades, com o objetivo de prepará-las para enfrentar com segurança os problemas do futuro.

Embora não tenha a visibilidade material de uma obra, a atividade de PLANEJAR a CIDADE é um investimento social progressivo a longo prazo, que possibilita um custo racional da infra-estrutura a ser instalada para atender as reais necessidades da população, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes.

Ë muito mais do que um mero documento formal; ele estabelece as reais prioridades em obras, serviços e infra-estrutura, inibindo as ações improvisadas. A sua implementação estimula a verdadeira gestão democrática da cidade.

Precisamos formar uma consciência de que os instrumentos legais são da maior importância na definição de uma Política Urbana, que abre espaço para o sentido mais amplo de Cidadania.

Uma nova atitude se afirma: O CONCEITO DE CIDADANIA E A VALORIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO COMO INSTRUMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO TERRITORIAL INDISPENSÁVEL À GESTÃO DEMOCRÁTICA (FORMULAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO), ONDE O CIDADÃO PASSA A SER SUJEITO DIRETO DAS DECISÕES. (*)

No caso de Aracaju e circunvizinhanças, há uma clara e evidente necessidade a partir da aprovação do PLANO DIRETOR(?), de estabelecer um novo ordenamento da legislação urbanística, passando, obrigatoriamente, por uma reestruturação das unidades administrativas da Prefeitura.

É necessário o ajuste de alguns dispositivos legais complementares, a fim de compatibilizar a regulamentação dos critérios e parâmetros de adensamento do solo, aos princípios, diretrizes e objetivos do PLANO DIRETOR.

Longe de ser a varinha mágica que vai resolver todos os problemas. Mas, com certeza, é uma ferramenta importante, a fim de que a propriedade urbana cumpra a sua Função Social.

Será que a População e a Administração Municipal sabem as verdadeiras causas dos constantes buracos das ruas de Aracaju, do represamento das águas que nos dias de chuva têm transformado a cidade em uma verdadeira lagoa?

Vamos continuar, sempre, atacando com superficialidade os efeitos dos reais problemas? Será que a questão fundamental não interessa ser enfrentada? A quem? Toda operação tapa buraco ou até mesmo um novo recapeamento têm prazo determinado de duração, se o processo de controle de uso e ocupação do solo urbano continuar sendo ignorado.

O crescimento urbano é um processo irreversível, pela lógica das oportunidades oferecidas nas cidades. Não há como fugir dessa realidade.

 (*) Fonte: Cartilha sobre o Estatuto da Cidade, CEF, 2001.

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