ATENÇÃO!
ANTES DO PASSO-A-PASSO, é importante lembrarmos que é preciso que nosso associado tenha muito cuidado com as ofertas de escritórios de advocacia, em particular aqueles veiculados por whatsapp e por e-mail vindos de outros estados e de origem desconhecida por nós. Por isso, a ASAP conta, sempre para casos judiciais, com o Dr. Alexandre Augusto do escritório Costa & Rocha Soares Advogados. O Dr. Alexandre estará na sede da ASAP, no dia 28 deste mês, às 9:00 horas para que, em videoconferência, possa transmitir informações suplementares e tirar dúvidas dos nossos associados, a fim de que toda e qualquer orientação sobre o PASSO-A-PASSO esteja de acordo com os direitos previstos na decisão pelo Supremo Tribunal de Justiça. Além disso, haverá uma orientação complementar sobre a extensão desse direito corrigido, até os dias atuais. E a melhor forma de entendermos este processo será exposta pelo nosso advogado da ASAP/SE.
PASSO-A-PASSO:
O primeiro passo é se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil e pedir os extratos atualizados referentes aos valores depositados, a título de PASEP, que deverão ser entregues na hora;
O segundo passo é protocolar, também no Banco do Brasil, um requerimento para acesso aos depósitos anteriores a agosto de 1988 – da data da posse até agosto de 1988 -, porque serão necessárias as microfilmagens dos extratos anteriores a 1999. O prazo para entrega dos extratos, após o protocolo do requerimento no Banco do Brasil é de até 90 dias.
PARA ACESSAR O FORMULÁRIO/REQUERIMENTO, A SER PROTOCOLADO NO BANCO DO BRASIL, (CLIQUE AQUI).
De posse de todos os extratos, o associado deverá encaminhar toda a documentação a sede da ASAP/SE.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM AÇÃO PASEP:
- Extrato da conta Pasep com o pagamento (caso tenha recebido)
- Extratos de PASEP em microfilmagem;
- Portaria de aposentadoria;
- Documentos pessoais: RG e CPF (Caso não esteja incluído no RG);
- Comprovante de Residência atualizado;
- 3 últimos contracheques ou outro comprovante de renda.
CONTADOR:
Em razão da necessidade de se contratar um contador especializado para fazer os cálculos, a ASAP/SE aguardará a entrega dos extratos e documentos a fim de apurar o número de associados que se enquadram na hipótese e analisar as melhores propostas.
ENTENDA O CASO:
REVISÃO DO PASEP
Para os servidores que entraram antes de 1988 (originariamente para o pessoal do Poder Judiciário).
A DECISÃO DO STJ:
Em setembro de 2023, o STJ decidiu o Tema Repetitivo 1150 que analisou a responsabilidade do Banco do Brasil nas ações revisionais do PASEP, abrindo uma oportunidade para os servidores públicos, que ingressaram no Serviço Público antes de 1988, discutirem seus direitos. Além da responsabilidade do Banco do Brasil, o STJ também decidiu sobre o prazo prescricional e o início de sua contagem.
RESPONSABILIDADE:
Essa decisão foi proferida em razão de o STJ reconhecer que o Banco do Brasil é a entidade responsável por eventuais falhas na prestação de serviço relacionadas ao PASEP e deve responder junto com a União que deve figurar no polo passivo da ação também.
PRAZO PRESCRICIONAL:
O Superior Tribunal de Justiça também reconheceu que o prazo prescricional para discutir a revisão é de 10 anos, contados a partir do conhecimento do dano, ou seja, da irregularidade na concessão das correções dos depósitos do PASEP.
UM LEMBRETE SOBRE O CASO:
Vale lembrar que, até a promulgação da Constituição, em outubro de 1988, os valores depositados no PASEP não eram individualizados. Os recursos eram depositados em um fundo comum e não havia contas específicas para cada servidor, como ocorre atualmente.
A partir da Constituição de 1988, houve uma mudança significativa: o fundo do PASEP foi transferido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e os atuais servidores não têm mais direito.
A partir desse momento, o servidor que contribuiu ao PASEP até 1988 passou a ter o direito de sacar os valores correspondentes a sua participação neste fundo e o Banco do Brasil, responsável pela administração dos recursos, deveria ter depositado parte dos rendimentos nas contas individuais dos servidores, o que não ocorreu em muitos casos.
Nessa época, o Banco do Brasil corrigiu os valores, utilizando índices inferiores aos da lei e, em algumas situações, efetuou saques nas contas individuais sem restituir os valores devidos.
O resultado foi que muitos servidores receberam menos do que tinham direito, devido à correção inadequada.
QUEM TEM DIREITO:
Servidor público ou militar, ativos ou inativos que ingressaram no serviço público antes de 1988, contribuíram com o PASEP até agosto de 1988 e tomaram conhecimento do dano há menos de 10 anos.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O PROCESSO COLETIVO DO PASEP:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Espelho (microfilmagem) do Pasep
- Portaria ou Decreto de admissão no serviço público (antes de 1988); se não tiver, vale a Certidão por Tempo de Serviço.
Fonte: REVISÃO DO PASEP – FORMULÁRIO DISPONIBILIZADO PARA REQUERIMENTO DOS EXTRATOS – SindjudES
No responses yet