Prof. Eduardo Ubirajara Batista

Uma das ferramentas garantidas, por norma, para coibir e proteger a mulher vítima de violências, foi a Lei nº 14.188/2021, caracterizando-se como um reforço à Lei Maria da Penha, ao criar o programa Sinal  Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar, criando, também, medidas protetivas, previstas no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940), no bojo dos crimes de violência psicológica contra a mulher. Assim, em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou mais de 391 mil pedidos em 2021. Já entre janeiro e agosto de 2022, o CNJ expediu cerca de 190 mil novas solicitações.

Essa Lei (14.188/221) define que o crime de violência psicológica contra a mulher pode ocorrer por meio de variadas ameaças, como: o constrangimento, a humilhação, a manipulação, o isolamento, a chantagem, a ridicularização, a limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método desrespeitoso. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. Com a medida, juízes, delegados e policiais podem afastar o agressor do local de convivência, imediatamente, sob o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos. Até a sanção dessa Lei, isso só podia ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.

Depois foram surgindo novas Leis de aperfeiçoamento à Lei Maria da Penha, bem como de novos aditivos pertinentes a outras formas de violência e o devido tratamento legal imposto aos descumpridores, recalcitrantes, das normas existentes. Entre Leis Ordinárias, destaca-se a que cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima, ao tempo que institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, além de alterar a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).

 

Mais recentemente (2/2/24), personalidades do vôlei uniram-se em campanha contra o preconceito no esporte. Pedro Moska, técnico do Curitiba, reuniu atletas, árbitros e ex-atletas, compuseram uma matéria, leram em mensagem de vídeo, para lembrar que o vôlei é um espaço de todas as pessoas, sem qualquer distinção ou preconceitos. Este fato decorreu logo após jogadoras do Tijuca Tênis Clube denunciarem atos de racismo em jogo da superliga B feminina, em Curitiba. As jogadoras disseram que manifestações preconceituosas ferem as almas delas. Nos campos de futebol, não raramente, assistimos a manifestações, antes dos jogos, em faixas horizontais, censurando qualquer tipo de discriminação preconceituosa, misógina ou racial.

Há uma nova proposta, oportuna, circulando no Congresso Nacional, do deputado Jeferson Rodrigues (GO), que altera a Lei Maria da Penha. Trata-se do Projeto de Lei 3802/23, que inclui a proibição de o agressor frequentar bares e boates entre as medidas protetivas de urgência, que podem ser decretadas pelo juiz, no caso de violência doméstica e familiar. O autor supracitado justifica: “Ao privar esses indivíduos de ambientes propícios à prática de agressões, estamos reduzindo, significativamente, as oportunidades desses indivíduos perpetuarem suas condutas violentas.” A proposta está sedo analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e da Constituição e Justiça e de Cidadania. (*)

Outro novo Projeto de Lei está tramitando, mais um contra o crime de violência doméstica contra a mulher. Trata-se do PL 5695/23, que tipifica como crime a manipulação de fotos e vídeos, com o uso de sistema de inteligência artificial (IA), por quem promover qualquer tipo de violência contra a mulher, no âmbito doméstico ou familiar. A proposta, de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), tramita na Câmara dos Deputados e estabelece pena de reclusão de um a dois anos, além de multa. Para o deputado, justifica, “A rápida evolução tecnológica possibilita a criação e disseminação de conteúdos falsos e prejudiciais, exacerbando a vulnerabilidade das mulheres e agravando o impacto emocional, psicológico e social das vítimas.” (**)

Louve-se a iniciativa da cartilha, editada em vídeo e distribuída pela Assembleia Legislativa de Sergipe, onde se destaca o mote Não é Não! Assim, “O respeito precisa vir junto com o carnaval. Beijo roubado, puxão de cabelo, cantadas invasivas, passar a mão sem consentimento, apalpar, caracterizam crime de importunação sexual (Lei Federal n 13.718/2018). Se você for vitima acione a polícia imediatamente. Peça ajuda! E aproveite o Carnaval com responsabilidade e respeito, exigindo que a respeitem!” (Prefeitura de ESTÂNCIA-SE)


(*) HAIE, Lara (repórter da Agência Câmara de Notícias). Disponível em: https://www.google.com/search?q=projeto+de+Lei+3802%…
Acessado por: eduardoubirajarabatista@gmail.com em: 8 fev.2024.
(**) HAIE, Lara (repórter) Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1034844-projeto-torna-crime-manipulacao-de-fotos-e-videos-por-ia-para-cometer-violencia-contra-a mulher#
Acessado por: eduardoubirajarabatista@gmail.com em: 8 fev.2024.

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