Eduardo Ubirajara Rodrigues Batista
Iniciaremos a matéria de hoje, 7 de julho de 2023, com uma assertiva do filósofo e matemático grego Pitágoras (540 a.C.), bastante oportuna, ainda em nossos dias e pouco respeitada pela maioria de governantes em todo o mundo. Ele asseverava: “Educai as crianças e não será preciso punir os homens”(1). Observa-se que o verbo educar, no imperativo não é dirigido a alguém, em particular, mas a toda a sociedade. Isto é, na cabeça de cada ser humano, em idade de raciocínio lógico e de responsabilidade social, com ética, essa premissa é válida para qualquer geração – pelo menos, até os dias atuais. Logo, pais, todo o staf da administração escolar, autoridades políticas, que têm responsabilidade com políticas socais afirmativas não podem ignorar a orientação pitagórica para a relação formação educacional – punição à ex-criança, agora pessoa adulta.
O Art. 227 da nossa atual Constituição Federal (1988, modificada pela Emenda Constitucional nº 65 de 2010) destaca a importância da criança e do adolescente, do jovem, no desenvolvimento das atitudes civilizadas, que se revelarão em um futuro próximo, aperfeiçoadas na direção de uma sociedade mais justa, solidária e pacífica. Assim, o referido Artigo prega: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Vale, aqui, destacar o parágrafo primeiro (§ 1º) do Art. 227: “O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas…” Está notório que não basta a escola competente, o lar do aluno, as instituições e logradouros visitados pelos alunos e, claro, do professor e do material escolar. Isto porque sem acesso a uma assistência de saúde de boa qualidade, além de uma residência digna de moradia, com água potável e esgotamento adequado, iluminação, alimentação digna de uma vida normal, além de outros requisitos ligados ao bom convívio comunitário e ao lazer.
Um segundo instrumento de respeito e de atendimento à faixa etária desses alunos, decorrente do Art. 227, é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dois anos após a promulgação da Nova – e atual – Constituição Brasileira, aprovou-se a primeira versão do ECA (1990). Este novo instrumento legal de assistência às pessoas menores de 18 anos de idade apresenta, principalmente, uma nova concepção de infância. Na essência do texto original, está a proteção dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes. E a maior relevância está no fato de que esse instrumento legal promoveu o reconhecimento dessa particular faixa da população, como sendo sujeitos de direito.
Dado ao exposto, enquanto legislações anteriores se preocupavam em controlar e punir esse grupo etário da população brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente concentrou-se em garantir direitos, uma vez que se baseia na doutrina da proteção integral. Ou seja, fica entendido que as crianças e os adolescentes, enquanto cidadãos em vias de crescimento e de desenvolvimento, especialmente promovidos, prioritariamente pelos meios educacionais, formais e não formais, devem ser protegidos por toda a sociedade.
Logo todas as necessidades dos assistidos devem ser priorizadas no planejamento das políticas públicas almejadas pela sociedade, com projetos trabalhados nas bases comunitárias, discutidos com as principais lideranças dessas comunidades e articulados com as organizações não- governamentais do correspondente município. Os Conselhos Municipais e o Estadual de Educação precisam analisar os projetos, em fóruns públicos, a fim de receberem a aprovação ou sugestões adequadas aos perfis
das necessidades locais.
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- OLIVEIRA, Heloísa Helena de. “Educai as crianças e não será preciso punir os homens”. In: PITÁGORAS (500 a.C). Disponível em: https://congressoemfoco.uol.com.br/temas/educacao/%E2%80%9C
educai-as-criancas-e-nao-sera-preciso-punir-os-homens %E2%80%9D/#:~.text=Cerca%20de%20500%20. C.%2C%20Pit%C3%A1goras,v%C3%A1lida%20e%20central%20na%20atualidade.
Boas reflexões e um feliz final de semana! (edubira)
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