Prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 mudou? Veja data limite
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que o valor já tenha sido pago
Os contribuintes obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2026) terão menos tempo para enviar o documento neste ano. O prazo foi encurtado após o início da entrega ser adiado para o fim de março.
Segundo a Receita Federal, o envio das declarações começou às 8h do dia 23 de março de 2026 e segue até as 23h59 do dia 29 de maio. As datas foram definidas em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União.
Neste ano, o período total foi reduzido abaixo do intervalo habitual. Em 2025, por exemplo, a entrega começou em 17 de março e terminou em 30 de maio.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que o valor já tenha sido pago. A penalidade mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.
Também entram na obrigatoriedade pessoas que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 também precisam declarar.
Limites atualizados
A Receita atualizou alguns valores que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração, acompanhando a mudança na tabela progressiva do imposto.
O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o piso de receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.

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