Isenção do Imposto de Renda para Pessoas com Doenças Graves: Saiba Quem Tem Direito

Muitas pessoas aposentadas, pensionistas e reformadas desconhecem que podem ter direito à isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves previstas em lei. O benefício é garantido pela Lei nº 7.713/1988 e pode representar um importante alívio financeiro para quem enfrenta tratamentos médicos, exames contínuos e acompanhamento permanente de saúde.

A isenção é válida para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive para militares reformados. Em muitos casos, o direito permanece mesmo após a cura ou controle da doença, conforme entendimento consolidado da Justiça.

Quem tem direito à isenção?

Podem solicitar a isenção:

– Aposentados;

– Pensionistas;

– Militares reformados;

– Servidores públicos aposentados.

É necessário possuir laudo médico oficial comprovando a doença grave.

Importante destacar que a isenção não se aplica a salários de quem continua trabalhando na ativa sob regime CLT ou atividade profissional regular. O benefício alcança apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Quais doenças dão direito à isenção do IR?

A legislação brasileira prevê isenção do Imposto de Renda para portadores das seguintes doenças graves:

– Neoplasia maligna (câncer);

– Cardiopatia grave;

– Doença de Parkinson;

– Esclerose múltipla;

– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

– Alienação mental;

– Tuberculose ativa;

– Hanseníase;

– Hepatopatia grave;

– Nefropatia grave;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Fibrose cística;

– Contaminação por radiação;

– Cegueira, inclusive monocular;

– Estado avançado da Doença de Paget;

– Moléstia profissional grave.

Câncer curado também pode garantir o benefício

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que pessoas que tiveram câncer continuam tendo direito à isenção, mesmo após o tratamento e controle da doença. Isso porque permanecem os custos com exames periódicos, acompanhamento médico e o risco de recidiva.

Além disso, não há prazo de validade para a isenção quando o direito é reconhecido.

É possível pedir restituição?

Sim. Quem tinha direito ao benefício e continuou pagando Imposto de Renda pode solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença.

Como solicitar a isenção?

O pedido deve ser feito junto ao órgão responsável pelo pagamento do benefício:

– INSS;

– Sergipe Previdência;

– Órgão público;

– Instituto de previdência;

– Forças Armadas, no caso de militares.

Normalmente são exigidos:

– Laudo médico oficial;

– Documentos pessoais;

– Comprovante de aposentadoria ou pensão;

– Exames e relatórios médicos.

Atenção aos laudos médicos

Mesmo quando a doença está controlada, é recomendável manter os laudos e exames atualizados para eventuais perícias ou revisões administrativas.

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