Isenção do Imposto de Renda para Pessoas com Doenças Graves: Saiba Quem Tem Direito
Muitas pessoas aposentadas, pensionistas e reformadas desconhecem que podem ter direito à isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves previstas em lei. O benefício é garantido pela Lei nº 7.713/1988 e pode representar um importante alívio financeiro para quem enfrenta tratamentos médicos, exames contínuos e acompanhamento permanente de saúde.
A isenção é válida para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive para militares reformados. Em muitos casos, o direito permanece mesmo após a cura ou controle da doença, conforme entendimento consolidado da Justiça.
Quem tem direito à isenção?
Podem solicitar a isenção:
– Aposentados;
– Pensionistas;
– Militares reformados;
– Servidores públicos aposentados.
É necessário possuir laudo médico oficial comprovando a doença grave.
Importante destacar que a isenção não se aplica a salários de quem continua trabalhando na ativa sob regime CLT ou atividade profissional regular. O benefício alcança apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Quais doenças dão direito à isenção do IR?
A legislação brasileira prevê isenção do Imposto de Renda para portadores das seguintes doenças graves:
– Neoplasia maligna (câncer);
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Esclerose múltipla;
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
– Alienação mental;
– Tuberculose ativa;
– Hanseníase;
– Hepatopatia grave;
– Nefropatia grave;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Fibrose cística;
– Contaminação por radiação;
– Cegueira, inclusive monocular;
– Estado avançado da Doença de Paget;
– Moléstia profissional grave.
Câncer curado também pode garantir o benefício
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que pessoas que tiveram câncer continuam tendo direito à isenção, mesmo após o tratamento e controle da doença. Isso porque permanecem os custos com exames periódicos, acompanhamento médico e o risco de recidiva.
Além disso, não há prazo de validade para a isenção quando o direito é reconhecido.
É possível pedir restituição?
Sim. Quem tinha direito ao benefício e continuou pagando Imposto de Renda pode solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença.
Como solicitar a isenção?
O pedido deve ser feito junto ao órgão responsável pelo pagamento do benefício:
– INSS;
– Sergipe Previdência;
– Órgão público;
– Instituto de previdência;
– Forças Armadas, no caso de militares.
Normalmente são exigidos:
– Laudo médico oficial;
– Documentos pessoais;
– Comprovante de aposentadoria ou pensão;
– Exames e relatórios médicos.
Atenção aos laudos médicos
Mesmo quando a doença está controlada, é recomendável manter os laudos e exames atualizados para eventuais perícias ou revisões administrativas.
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