Três listas foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira

O resultado final do concurso público para Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) foi homologado pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 9.

Foram publicadas três listas, em ordem classificatória, com pontuação. A primeira, conta com a classificação de todos os candidatos, incluindo inscritos autodeclarados negros (pretos ou pardos) e pessoas com deficiência (PCD), que tenham obtido classificação na ampla concorrência, conforme parâmetros da Lei Federal nº 12.990/2014. A segunda e a terceira lista contém exclusivamente a classificação dos inscritos autodeclarados negros e PCD, respectivamente.

Para o reitor da UFS, Valter Santana, este é um marco importantíssimo para a instituição. “A partir de agora, nos debruçaremos sobre os trâmites internos para que, o mais breve possível, possamos iniciar as convocações e recepcionar de braços abertos cada um e cada uma que irá complementar a nossa força interna, para seguirmos construindo uma universidade que dê orgulho à comunidade universitária e à sociedade sergipana”, ressaltou.

Valter Santana é reitor da UFS (foto: Yan Lima/Ascom UFS)
Valter Santana é reitor da UFS (foto: Yan Lima/Ascom UFS)

A pró-reitora de Gestão de Pessoas (Progep/UFS), Thaís Ettinger, explicou o que esta homologação significa em termos práticos. “Essa homologação representa a validação oficial de que todo o processo seletivo foi realizado de acordo com as normas estabelecidas pela legislação vigente. A partir desse ato, começa a contar o prazo de validade do concurso, conforme previsto no edital específico. No caso mencionado, o prazo é de dois anos, com a possibilidade de prorrogação por mais dois anos, a critério da administração da instituição”, revelou.

Thaís Ettinger é pró-reitora de Gestão de Pessoas (foto: Pedro Ramos/Ascom UFS)
Thaís Ettinger é pró-reitora de Gestão de Pessoas (foto: Pedro Ramos/Ascom UFS)

Vale pôr em evidência que, para este ano eleitoral, não há limitações para a nomeação e posse dos candidatos convocados. Segundo entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), publicado na Cartilha AGU 2024, as restrições estabelecidas pelo artigo 73, inciso V da Lei nº 9.504/1997, não se aplicam à Administração Pública Federal durante as eleições municipais de 2024. Portanto, as próximas etapas do concurso seguirão normalmente.

Para ter acesso à homologação do resultado final do concurso público para TAEs, clique aqui.

Brunna Martins – Ascom UFS

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