Prezados servidores,
A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho – SGPRT emitiu comunicado nesta sexta-feira, 26/05/2023, esclarecendo que houve uma alteração no artigo 11 da Instrução Normativa nº 1500/2014 da Receita Federal, cujo caput elenca os rendimentos que são isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda, e insere entre eles o rendimento recebido a título de pensão alimentícia, conforme se segue:
“XVI – o rendimento recebido a título de pensão alimentícia em face das normas de Direito de Família, decorrente de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil”.
Isto posto, os servidores que têm desconto de Pensão Alimentícia em seus rendimentos poderão prestar sua Declaração de Rendimentos Pessoa Física da seguinte forma:
Os valores informados no “quadro 03 – RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO DA FONTE”, campo “04 – Pensão Alimentícia” devem ser redirecionados para o quadro “04 – RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS”, campo “28 – Pensão Alimentícia” do Programa IRPF, sem prejuízo de pendência fiscal (malha fina).
A mesma orientação serve para os beneficiários de pensão alimentícia, que também devem informar os valores no campo 28 do quadro 04 em suas declarações.
Tal procedimento não deve alterar o valor de imposto devido do servidor, porém irá isentar tais rendimentos do cálculo do imposto do beneficiário da pensão.
Os servidores e beneficiários de pensão alimentícia que já enviaram suas respectivas declarações, devem efetuar uma retificadora declarando a pensão alimentícia isenta, de acordo com a recomendação da Receita Federal.
Cabe ainda esclarecer que o servidor que não possui desconto de pensão alimentícia em seus rendimentos não deve efetuar nenhuma alteração em suas declarações.
Os beneficiários de Pensão Civil (por morte) não foram atingidos por essa isenção e assim seus rendimentos continuam sendo considerados como tributáveis.
Maiores questionamentos podem ser elucidados através do link a seguir, do site da Receita Federal (buscar as informações na opção “Pensão Alimentícia”):
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf
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