Com a sanção, novas operações de crédito serão permitidas até 2025 com recursos emergenciais para empréstimos a micro e pequenas empresas

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, participou, na tarde desta quarta-feira (25/05), no Palácio do Planalto, de cerimônia para a sanção do Projeto de Lei nº 3.188/21, que altera as regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Com as mudanças, serão permitidas novas operações de crédito até dezembro de 2024 com recursos emergenciais para empréstimos a micro e pequenas empresas.

A sanção presidencial faz parte das iniciativas que integram o Programa Crédito Brasil Empreendedor, composto por medidas que beneficiam principalmente os micro e pequenos empresários do país.

Em seu discurso, o Presidente Jair Bolsonaro ressaltou que entre 2020 e 2021, o Brasil criou cerca de 3 milhões de empregos formais e que grande parte deles veio de micro e pequenas empresas. Segundo ele, a lei sancionada traz um socorro razoável para que esses empreendedores continuem investindo e empreendendo no país.

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, ressaltou durante o evento que o banco já fez o empréstimo de R$ 50 bilhões para 500 mil empresas e que a taxa de inadimplência do Pronampe é de apenas 3%. Já o presidente do Banco do Brasil, Fausto de Andrade, destacou que a instituição possui cerca de 2,8 milhões de clientes micro e pequenas empresas e que, desde o início da pandemia, já emprestou R$ 200 bilhões em crédito para esse público.

A lei sancionada dispensa todos os agentes financeiros do Pronampe da exigência de certidões de regularidade fiscal, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que restringem o acesso ao Programa Emergencial de Acesso ao Crédito – Fundo Garantidor de Investimentos (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Apenas a obrigatoriedade de regularidade previdenciária da empresa tomadora permanece.

Ainda no que diz respeito ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), o objetivo é ampliar seu acesso para constar também empresas de médio porte no rol de pessoas jurídicas beneficiadas pelo programa, bem como aumentar a margem de receita bruta anual para o valor de até R$ 300 milhões.

O Pronampe foi criado pelo Ministério da Economia em 2020 para ajudar os micro e pequeno empresários a fazerem frente às consequências da Covid-19 na economia, em especial a queda de receita e a falta de acesso a crédito. O Fundo Garantidor de Operação (FGO), responsável por assegurar o pagamento dos empréstimos em casos de inadimplência, foi o instrumento criado pelo Governo para possibilitar o oferecimento de taxas de juros mais baixas. As operações de crédito do Pronampe têm taxas de juros de até 6%, acrescidos da Selic.

As operações de crédito podem ser utilizadas para investimentos, como adquirir máquinas, equipamentos e realizar reformas, e para capital de giro, como pagamento de salário dos funcionários e de contas como água, luz e aluguel.

O prazo máximo de pagamento das operações contratadas por meio do Pronampe é de 48 meses. As instituições financeiras que aderirem ao programa poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação (FGO) em até 100% do valor de cada operação garantida.

As micro e pequenas empresas representam cerca de 99% do total das empresas brasileiras e são responsáveis por 62% dos empregos e por 27% do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todas as riquezas produzidas pelo país.

Fonte: Governo Federal sanciona projeto de lei que altera regras de socorro a empresas — Português (Brasil) (www.gov.br)

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