Validação Cadastral
Atenção! É necessário realizar sua validação cadastral, conforme PORTARIA SGP / SEDGG / ME Nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022.
Vamos lá, é rápido. São apenas 3 passos.
É importante ler e validar corretamente todos os dados, eles são a base do seu vínculo com a administração.
Caso não consiga realizar nesse momento é possível iniciar depois, até o dia 31/07/2023.
A partir do dia 01/08/2023, a finalização do processo será obrigatória para acessar aos serviços do SOUGOV.BR
SOUGOV.BR — Portal do Servidor (www.gov.br)
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