Prezados associados,
Na qualidade de Presidente da Associação dos Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas Das Instituições Federeais De Sergipe, CONVOCO Vossas Senhorias para participar da Assembleia Geral Ordinária semipresencial, em sessão permanente, a realizar-se no próximo dia 27 de junho de 2024, em primeira convocação às 9 horas, contando com a presença de pelo menos metade mais um de seus associados de acordo com o que dispõe o Artigo !5 do Estatuto da ASAP/SE[i] E em segunda convocação às 9h:30 min, com qualquer número de participantes.
Local: SEDE DA ASAP/SE de forma remota através do link:
ORDEM DO DIA – Tópicos que serão abordados:
- Pareceres do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal sobre os documentos fiscais, da gestão da ASAP/SE;
- Pareceres sobre a Previsão Orçamentária da ASAP/SE para exercício de 2024;
- Aumento de contribuição dos associados, para com a ASAP.
- O que ocorrer.
OBSERVAÇÕES
É lícito aos senhores associados se fazerem representar na Assembleia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas;
Ou ainda comunicar a ASAP/SE a sua apreciação através do WhatsApp ou site para ser apresentada no dia da assembleia.
A ausência dos senhores associados não os desobriga de aceitar como tácita a sua concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados.
Cordialmente,
Adm. Arivaldo Prata Neto
Presidente
[i] Artigo 15- A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinária e extraordinariamente:
$1° – A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á:
I- Anualmente, até a segunda quinzena do mês de março, para apreciar e julgar o parecer do Conselho Deliberativo sobre o relatório das atividades da Diretoria Executiva, do exercício anterior, com o parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas e a variação patrimonial;
II – Bienalmente: na segunda quinzena do mês de novembro para eleger os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, no último dia útil do mês de dezembro, em sessão solene, para dar posse aos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
- 2° A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer data, para deliberar sobre matéria de sua competência estatutária, exceto as matérias específicas da Assembleia Geral Ordinária.
I – Anualmente, no último trimestre, para deliberar sobre o Plano Anual de Metas, apresentado pela Diretoria Executiva; deliberar sobre a proposta orçamentária anual da receita e da despesa, apresentada pela Diretoria Executiva, com o parecer do Conselho Fiscal;
- 3° – A Assembleia Geral Ordinária será convocada, por escrito, com prazo mínimo de 15 (quinze dias de sua realização, para deliberar sobre as matérias do inciso I dos parágrafos primeiro e segundo:(prestação de contas, plano de metas e proposta orçamentária) e letra “b” do inciso II (posse).
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