A Asap-Se assinará um contrato com a Empresa T.A Consultoria, especializada em fazer valer o direito à isenção do Imposto de Renda (IR) e do Imposto Sobre o Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para aposentados, pensionistas e militares reformados que são portadores de alguma doença grave.
A empresa também possibilita restituir o Imposto de Renda pago indevidamente nos últimos cinco anos.
Confira a lista de doenças que podem dar o direito à isenção do IR:
AIDS
Alienação mental → precisa do processo prévio de curatela.
Cardiopatia grave
Cegueira (inclusive monocular)
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Hepatopatia grave
Nefropatia grave
Neoplasia maligna (câncer)
Paralisia irreversível e incapacitante
Isenção de IPTU
O imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, comprovadamente com doenças consideradas graves, bem como aquele imóvel de propriedade de seu cônjuge ou de qualquer outro dependente, desde que o contribuinte/beneficiado nele resida.
O imóvel edificado pertencente a servidor público efetivo da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Municipal, a empregado público permanente do Quadro de Pessoal de entidades da Administração Indireta do mesmo Poder Executivo Municipal, e a servidor público efetivo pertencente ao quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, ou, no caso de óbito de algum dos referidos servidores, a viúva ou viúvo, companheiro ou companheira legalmente reconhecidos, utilizado exclusivamente para sua residência, desde que outro não possua em qualquer localidade do território brasileiro.
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